Ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) no
Supremo Tribunal Federal (STF) pede que o Maranhão e outros 19 Estados,
além do Distrito Federal, criem previsão legal para eleições para o cargo
de juiz de paz. O pedido tem por fundamento o artigo 98, inciso II, da
Constituição Federal, no qual é prevista a criação de justiça de paz remunerada
e composta de integrantes eleitos pelo voto direto.
O
documento é assinado pelo procurador-Geral da República em exercício, José
Bonifácio Borges de Andrada.
Segundo
a Constituição Federal, é atribuição dos juízes de paz celebrarem casamentos e
exercerem atividades conciliatórias sem caráter jurisdicional. A ação da PGR
pede que o STF fixe prazo razoável para que sejam encaminhados projetos de lei
para as Assembleias Legislativas de modo que deliberem sobre a criação da
justiça de paz eleita nos Estados. No caso do Distrito Federal, caberá ao
Congresso Nacional a deliberação, uma vez que a Justiça do DF é mantida pela
União. Como se trata de matéria relativa à organização do Judiciário, a
iniciativa para deflagrar o processo legislativo referente à matéria é dos
Tribunais de Justiça, que no Maranhão é comandada pelo desembargador Cleones
Cunha.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40 sustenta que,
decorridos mais de 28 anos da promulgação da Constituição da República, não se
realizou, até o momento, eleição para a justiça de paz em nenhuma unidade da
federação. Segundo a PGR, apenas seis Estados promulgaram leis sobre a matéria:
Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande no Norte e
Roraima.
Para
a Procuradoria, a omissão legislativa quanto ao tema acarreta a
inefetividade dos preceitos que impõem o mandato eletivo para a justiça de paz
e restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à
plenitude dos direitos políticos.
Assim,
o chefe em exercício da PGR quer seja julgado procedente a ADO para
declarar a inconstitucionalidade da omissão dos Estados e da União na
regulamentação do artigo 98 da Constituição Federal.