A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviará já no próximo mês os novos
arquivos com lotes de 40 mil certidões de devedores do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para inscrição no Serviço de
Proteção ao Crédito (Serasa). Os devedores já notificados terão seus débitos
inscritos na dívida ativa estadual para a cobrança executiva, além do
lançamento junto ao cadastro restritivo da Serasa.
Para facilitar a verificação das informações de débitos por
pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome
ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta na página da Sefaz.
O
interessado deve acessar o ícone IPVA e depois a opção ‘IPVA –
Notificados/Serasa’. É necessário informar o número do CPF ou CNPJ. Com o
número do Renavam, que é exibido no rodapé da página, o interessado pode fazer
uma consulta no ícone ‘IPVA – Débitos’ onde o Serasa identificará de que
veículo se trata. Constatada a existência de débitos, o interessado poder
emitir o Documento de Arrecadação (Dare) no site e realizar o pagamento nos
correspondentes do Banco do Brasil.
Os
proprietários de veículos com débitos devem aproveitar a medida provisória
expedida pelo governo do Estado que concedeu a redução de 100% das multas e dos
juros moratórios dos débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2014 e
anteriores, desde que pagos em cota única até o dia 5 de junho deste ano.
O
contribuinte com débito deve emitir o documento de arrecadação com o código de
barras na página da Sefaz. O interessado deve clicar no ícone ‘Dare’, marcar a
opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o Renavam do veículo. Com o documento
impresso, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no Banco do Brasil e nos
seus correspondentes.

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