Na próxima sexta-feira
(09), a partir das 8h, 307 presos devem deixar os estabelecimentos penais onde
cumprem pena para a saída temporária do Dia das Crianças. A medida consta de
portaria assinada pela juíza titular da Vara de Execuções Penais da capital, Ana
Maria Almeida Vieira. De acordo com o documento (Portaria 026/2015), o retorno
dos beneficiados com a saída deve se dar até as 18h do próximo dia 15. O prazo
é o mesmo para que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais informem ao
Juízo sobre o retorno ou não dos presos.
A saída dos internos contemplados
com a medida deve ser precedida de reunião que acontece a partir das 8h, nos
estabelecimentos penais, para advertências, esclarecimentos complementares e
assinatura de termo de compromisso.
Entre as
exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, não
ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não freqüentar bares, festas
e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o
período da saída é até as 20h.
A saída
temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De
acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato
motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento
adequado;cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for
primário, e 1/4 (se reincidente).

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