O ex-prefeito de Penalva,
Lourival de Nazaré Vieira Gama, foi condenado a devolver aos cofres públicos o
valor R$ 185 mil, provenientes de convênios celebrados com a Secretaria
Estadual de Educação. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA).
A ação
que resultou na condenação de Lourival de Nazaré Vieira Gama foi proposta pelo
Ministério Público do Maranhão (MPMA). De acordo com o órgão ministerial, o
ex-prefeito teria aplicado irregularmente os recursos do convênio quando
exercia o cargo, não apresentando os documentos de comprovação de despesas,
conforme parecer emitido pela Supervisão de Controle de Convênios de órgãos e
Entidades Estaduais.
O processo teve relator o desembargador João Santana, que
reformou sentença da Justiça de 1º Grau, que considerou improcedente a ação de
improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por entender que
houve prescrição quinquenal, uma vez que o mandato do ex-prefeito ocorreu entre
os anos 2000 e 2004 e a ação do MPMA foi proposta somente em março de 2010.
No entendimento do desembargador João Santana, o ressarcimento
ao erário não se sujeita a prazo prescricional, permitindo que a recuperação do
recurso público possa ser reivindicada a qualquer tempo.
“Ao deixar de apresentar a documentação comprobatória das
despesas vinculadas ao convênio firmado, sem nenhuma justificativa, presume-se
que o ex-prefeito deixou de fazê-lo de forma consciente e voluntária, estando
implícito o dolo na conduta”, frisou o magistrado, acrescentando que a
improbidade administrativa se aplica a todos aqueles que exerçam função
pública, inclusive os agentes políticos.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do
relator. (Processo: 01474/2013)

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