Um caminhão
que estaria envolvido em um esquema de sonegação que transportava uma carga de
800 caixas de cigarro no valor de R$ 2 milhões produzidos por uma empresa de
comércio de tabaco, de Araraquara, em São Paulo. A apreensão foi feita por
fiscais da Secretaria de Fazenda (Sefaz) do Posto Fiscal de Estreito, na divisa
com o Tocantins, em articulação com a Central de Operação Estaduais (COE).
O veículo da
transportadora Brasil Logística e Transporte LTDA de São Paulo retido pela
Sefaz carregava os cigarros, supostamente, numa operação de transferência das
mercadorias, para uma filial da empresa Dicina, localizada no Pará.
A empresa
foi autuada por infração fiscal e sonegação do ICMS e multa, no valor de R$
1,08 milhões, e o caminhão foi retido pela Sefaz, que encaminhou, por meio da
representação fiscal, para a abertura do inquérito e apuração das
responsabilidades por crime contra a ordem tributária.
Os fiscais
da Fazenda identificaram, em contato da Sefaz do Pará, que a empresa Dicina do
Pará não recebe mercadorias da Dicina de São Paulo, o que comprovou que as
mercadorias com destino ao Pará estão ficando no Maranhão sem o pagamento do
ICMS devido para a operação comercial.
O veículo
relacionado com a operação interestadual irregular supostamente com destino a
cidade de Ananindeua no Pará oriundo de Araraquara (SP), foi abordado na
entrada do Maranhão, em Estreito.
Segundo o
secretário Marcellus Ribeiro Alves, o caso veio à tona após denúncia recebida
pela Sefaz do Maranhão de que cigarros destinados ao Pará estavam sendo
descarregados no estado sem o pagamento do ICMS por Substituição Tributária
devido, levando a Fazenda a realizar o monitoramento eletrônico dessas
operações.
A Sefaz
constatou que ocorreram 34 operações interestaduais realizadas anteriormente
pelo mesmo fornecedor, com cigarros para o mesmo destinatário sediado em
Ananindeua (PA), no período de 2014 a 2018, porém, estas operações não tiveram
suas entradas registradas no estado de destino (Pará), que é uma exigência da
legislação.
Segundo a
COE esta é a comprovação de que se trata de simulação de operações
interestaduais envolvendo São Paulo na origem da venda das mercadorias,
supostamente destinadas ao Pará, mas os cigarros são descarregados no Maranhão
(percurso).
A manobra é
para evadir-se do pagamento do imposto, uma vez que o Maranhão cobra o ICMS
antecipado nas operações com cigarro pelo regime de retenção na fonte, com o
pagamento do imposto na modalidade de substituição tributária.
Ação fiscal
Segundo o
dirigente fazendário, a empresa não conseguiu demonstrar que as mercadorias
efetivamente tenham entrado no Pará, o que caracteriza uma operação
fraudulenta. Portanto, não se trata de mera presunção de simulação, mas sim de
um conjunto de elementos que, somados, levam à caracterização de evasão do ICMS
na venda de cigarros, com estabelecimentos atacadistas e distribuidores,
envolvidas em simulações de operações interestaduais.

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