Já são considerados
foragidos os 34 apenados beneficiados com a Saída Temporária do Dia das
Crianças que não retornaram aos 14 (quatorze) estabelecimentos penais da Ilha
(São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar) até às 18h dessa terça-feira
(18), quando expirou o prazo para o retorno. A informação é da juíza Ana Maria
Dias Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – 1ª VEP – de São Luís. A
magistrada aguarda apenas os nomes dos que não obedeceram ao prazo de retorno
para expedir o mandado de prisão dos mesmos.
Para
Ana Maria Vieira, o número dos que não retornaram é significativo, uma vez que
o total dos que não voltaram corresponde a 8,41% dos 404 que saíram no último
dia 12 (a portaria autorizava a saída de 431 mas apenas 404 tiveram o nome homologado
para a concessão do benefício).
Segundo
a juíza, número significativo também foi registrado na Saída Temporária do Dia
do Pais, quando apenas 39 dos 406 beneficiados não retornaram aos
estabelecimentos prisionais, o que corresponde a 9,6%.
“São números
muito significativos e demonstram que os apenados estão imbuídos no cumprimento
das suas penas, inclusive, porque saíram em um momento de crise, mas
retornaram”, avalia a magistrada.
Termo
de compromisso – As
cinco saídas temporárias às quais os presos têm direito durante o ano – Páscoa,
Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal – são regulamentadas pela
Lei de Execuções Penais – LEP. De acordo com a legislação, o benefício “será
concedido por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e
a administração penitenciária”,
Ao ser
contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde
constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as
quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se
à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não
podem sair do Estado.
(CGJ)

Nenhum comentário:
Postar um comentário