O juiz
Eduardo Girão Braga, titular da comarca de Tutóia, presidiu audiência de
instrução e julgamento de Adenilton Pereira Feitosa, acusado de crime de
estupro de vulnerável, praticado contra uma menina, na época com 12 anos de
idade. Ela é sobrinha do acusado e confirmou todos os atos praticados pelo
acusado. Ele foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, que deverá ser
cumprida inicialmente em regime fechado.
Consta
na denúncia que de setembro a outubro de 2014 a adolescente teria sido, de
forma continuada, estuprada pelo seu tio Adenílton.
Narra
a peça acusatória que o mecânico esperava todas as pessoas da residência
dormirem para ir deitar-se no quarto com a menina, ocasião em que depois de
acordá-la, ameaçava a mesma e praticava a conjunção carnal. Foi relatado,
ainda, que o acusado foi quem tirou a virgindade da pré-adolescente e que as
relações sexuais teriam ocorrido por cerca de 12 vezes, tendo a última sido em
outubro de 2014.
Ameaças – No depoimento a vítima relatou,
ainda, que foi ameaçada pelo acusado para que mantivesse as relações sexuais,
bem como para que ela não contasse o fato a ninguém. O acusado, a despeito de
negar que tenha ameaçado a vítima, confirma que manteve relações sexuais com a
menor, inclusive, afirmou que a primeira relação sexual entre os dois ocorreu
quando ela tinha apenas 12 anos. No interrogatório, o acusado confirmou ainda
que manteve relações sexuais com a menor por sete vezes.
A
testemunha, mãe da vítima e irmã do acusado, afirmou em juízo que sua filha
teria lhe dito que foi abusada sexualmente pelo tio, no caso, o acusado, quando
esta tinha 12 anos de idade. “Os fatos narrados pela menor evidenciam a
ocorrência do crime de estupro de vulnerável, sendo confirmado pelo acusado e
pela testemunha ouvida em juízo, não havendo dúvida sobre a ocorrência do crime
e a autoria delitiva”, destaca a sentença.
E
segue: “Conforme aduzido alhures, destaca-se que o depoimento da menor é rico
em detalhes, tendo a adolescente, em juízo, confirmado de forma convicta a
ocorrência dos fatos delituosos, demonstrando a veracidade das informações
prestadas quando confrontado com os demais elementos de prova (…) Portanto,
pela instrução processual ficou demonstrada a prática dos atos de conjunção
carnal, por parte do acusado, em relação à menor, o que configura o crime de
estupro de vulnerável. Sendo assim, entendo provadas a materialidade do crime e
a autoria do acusado, sendo sua conduta típica, antijurídica e culpável, de
maneira que sua atitude merece a medida punitiva estatal com a devida aplicação
da lei penal vigente”.
“Nego
ao acusado o direito de recorrer em liberdade uma vez que entendo persistentes
os motivos que fundamentaram a prisão preventiva decretada por este Juízo, bem
como o fato de que, com a fixação da pena, há a possibilidade de risco à
aplicação da lei penal em razão de eventual risco de fuga do condenado”,
finalizou o magistrado, ressaltando que a pena deverá ser cumprida no Complexo
Penitenciário de Chapadinha.

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