O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) informa que a Justiça Federal concedeu, nesta segunda-feira (14), decisão liminar suspendendo a obrigatoriedade no Maranhão do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
Ao apreciar o pedido de reconsideração
feito pelo Detran, o juiz Jaime Travassos Sarinho, da 6º Vara Federal de São
Luís, concedeu antecipação de tutela, suspendendo a exigência do exame
toxicológico de larga janela de detecção, previsto no artigo 148 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante da decisão e tão logo o Denatran
seja intimado sobre ela, os procedimentos, no Maranhão, de emissão e renovação
de CNH das referidas categorias serão regularizados.

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