A juíza Ana Maria Almeida
Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, divulgou portaria
na qual autoriza a saída temporária de presos para o feriado da Páscoa. O
período inicia amanhã, quarta-feira (23), e segue até as 18h do dia 29 de
março. A medida, prevista em Lei, beneficia 362 apenados do sistema prisional
de São Luís.
De acordo com a portaria algumas
regras devem ser seguidas pelos beneficiados, entre as quais não ingerir
bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou
similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o
período da saída deve acontecer até as 20h. A portaria determina, ainda, que os
dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª VEP, até as 12h
do dia 30 de março, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Lei de Execuções Penais – A saída temporária é benefício previsto na
Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida
lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução,
ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Para
receber o benefício deverá o preso ter comportamento adequado e cumprimento
mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se
reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até
quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução
Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração
penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.
A VEP
enviou cópias da portaria para a Secretaria de Estado de Justiça e
Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária
Federal, e direção dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís.

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