sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Emenda de Motta injeta bilhões do mercado de carbono e vira alvo do STF


  A aprovação de uma emenda apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), na lei que regulamentou o mercado de carbono brasileiro provocou forte reação no setor de seguros e previdência privada e levou a norma a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida criou um mercado compulsório bilionário para créditos de carbono, obrigando empresas do setor a destinar parte de suas reservas técnicas a esse tipo de ativo ambiental. As informações são do UOL.

As autoridades levantam a hipótese de que a emenda possa ter beneficiado interesses ligados ao empresário Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro. Henrique passou a investir no mercado de carbono justamente no período em que a proposta avançava no Congresso, inflando o valor de supostos créditos ambientais. O UOL mostrou, em dezembro, que esses créditos teriam sido supervalorizados.

A trajetória de crescimento acelerado do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, foi acompanhada da construção de uma ampla rede de alianças políticas. Lideranças do Centrão no Congresso e interlocutores no sistema financeiro encamparam pautas de interesse do banqueiro, movimento que agora está sob escrutínio das autoridades.

No caso específico do mercado de carbono, o problema central era a ausência de compradores para créditos ambientais avaliados como bilionários. A emenda apresentada por Hugo Motta mudou esse cenário ao criar uma demanda obrigatória. O setor de seguros e previdência privada passou a ser compelido a investir nesses ativos, mesmo sem ser um dos grandes emissores de gases de efeito estufa.

Entidades do setor argumentam que a medida criou uma distorção. Para a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), a demanda real por créditos de carbono no Brasil “é significativamente menor do que a demanda criada” pela emenda. A entidade afirma que o valor estimado, de cerca de R$ 9 bilhões ao ano, “é comparável ao total movimentado pelo mercado voluntário de crédito de carbono global em 2024”.

A interlocutores, Hugo Motta afirmou que o acordo em torno da emenda foi costurado entre líderes da Câmara dos Deputados e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parlamentar defendeu a iniciativa afirmando que a redução das emissões de gases de efeito estufa e o incentivo a políticas ambientais são fundamentais para o país. Motta também sustentou que a injeção bilionária de recursos não seria direcionada a nenhuma empresa específica vendedora de créditos de carbono.

Henrique Vorcaro, por sua vez, declarou ao UOL: “É empresário no Brasil há 40 anos, dialoga com autoridades, mas não tem ingerência em temas de exclusividade do Congresso Nacional. Cabe ao Parlamento decidir sobre a legislação brasileira”. Apesar disso, ele foi alvo de busca e apreensão na segunda fase da Operação Compliance Zero.

Questionamento no Supremo

A emenda e sua posterior aprovação causaram estranhamento imediato entre seguradoras e empresas de previdência privada. Embora os créditos de carbono tenham como objetivo mitigar emissões responsáveis pelo aquecimento global, o setor de seguros não figura entre os maiores poluidores.

Em março de 2025, a CNSeg acionou o STF, alegando que a norma viola princípios constitucionais como a liberdade econômica, a livre iniciativa e a concorrência. O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade da emenda em dezembro.

Para Dino, ficou evidente que o objetivo central da medida era “alavancar o mercado de crédito de carbono”. Em seu voto, o ministro afirmou que o Congresso optou por impor ao setor de seguros e previdência privada a obrigação de investir nesses créditos por razões econômicas, e não ambientais.

“A escolha dos destinatários da norma não foi em virtude de responsabilidade por danos, mas em razão de possuírem vasta reserva financeira, caracterizada pela liquidez e que está sujeita a regulação pelo poder público”, afirmou Dino. Segundo ele, “em virtude disso, [as empresas de seguro e previdência privada] foram selecionadas para alavancar o mercado de crédito de carbono”.

O ministro também concluiu que houve violação ao princípio do poluidor-pagador. “Reputo violado o princípio do poluidor-pagador, pois o ônus da política ambiental não recai verdadeiramente sobre quem mais emite gases de efeito estufa”, escreveu. O julgamento virtual do caso está previsto para se encerrar em 6 de fevereiro.

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