Um
homem que enganava e abusava de meninas no Município de Codó foi condenado a 7
(sete) anos e 9 (nove) meses de prisão (regime fechado) e a 2 (dois) meses e 25
(vinte e cinco) dias de detenção (regime aberto). O denunciado José Francisco
Sampaio foi acusado de violação sexual mediante fraude, estelionato e ameaça. A
outra acusada, Hauricelha da Silva Dutra, foi absolvida mediante insuficiência
de provas. A sentença foi proferida pelo juiz Holídice Cantanhede, titular da
2a Vara de Codó.
Relata
a denúncia que, entre os meses de outubro e novembro do ano passado, o
denunciado Francisco Sampaio praticou os crimes acima citados contra cinco
adolescentes, utilizando-se da mesma metodologia. Ele se aproximou das vítimas
por intermédio de outra adolescente, filha de Hauricelha, que contava a ele
detalhes da vida familiar das meninas e, diante das informações, as fazia
acreditar que ele tinha poderes mediúnicos. As ações de José Francisco Sampaio
eram praticadas na casa de Hauricelha Dutra.
No
decorrer das sessões de umbanda, as vítimas foram inicialmente orientadas a
ficarem nuas em um dos cômodos da casa, uma de cada vez, na presença do
acusado. Após seguidas sessões, Sampaio disse para as vítimas que elas teriam
que praticar relação sexual com ele, como ritual de purificação umbandista.
Desta forma, as meninas foram induzidas, de forma ardilosa, a fazerem sexo com
Sampaio. Elas acreditavam que somente o sexo com ele resolveria os problemas
pessoais de cada uma. Além da prática de sexo, ele cobrava a sessão de umbanda
das adolescentes, em média 70 reais, caracterizando o delito do estelionato.
Como
exemplo de um dos casos, a vítima L. disse que se aproximou de Sampaio por
intermédio da filha de Hauricelha. Quando resolveu se encontrar com Sampaio,
ele começou a falar sobre detalhes da vida dela. Em um dos encontros, o acusado
disse haver uma macumba sobre L., o que somente se resolveria com um benzimento
(com a vítima nua) e mediante o pagamento de 70 reais. Em outro encontro ele
simulou ser uma entidade espiritual e praticou sexo com a vítima. O fato
criminoso veio a público depois que a mãe de uma das vítimas descobriu e contou
os fatos às mães das outras meninas. Ouvidas na modalidade ‘Depoimento Sem
Dano”, as vítimas relataram todos os detalhes à Justiça.
Em
depoimento, a menina L. afirmou que o denunciado disse “não ter medo de nada e
que a Justiça era fraca e que, quando estivesse solto, elas iriam pagar”. No
caso de outra menina, A. L., o acusado teria dito que havia uma macumba sobre
ela e sobre seu namorado, e que somente com a prática do sexo essa macumba
seria desfeita. Ele teria utilizado esse argumento com outras meninas,
consumando o ato sexual, conforme a denúncia.
“Tendo
em vista que José Francisco Sampaio Pessoa respondeu toda a instrução
processual preso, mantenho a prisão cautelar do acusado”, finaliza o juiz na
sentença.
(CGJ)

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