Pela
terceira vez a Justiça determinou em caráter liminar a suspensão do aumento dos
tributos sobre combustíveis. As duas anteriores, no Distrito
Federal e na Paraíba, foram suspensas depois que a Advocacia-Geral da
União (AGU) recorreu das decisões. Dessa vez o juiz federal Ubiratan Cruz
Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé (RJ), determinou a suspensão do aumento
do preço dos combustíveis no Brasil.
Ubirantan
atendeu a uma ação popular contra os efeitos do decreto do Governo Federal
que aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a
comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.
Em
sua decisão, o magistrado destacou que “é forçoso reconhecer que o decreto
impugnado é inconstitucional e merece ser suspenso em liminar. O perigo da
demora existe, tendo em vista os prejuízos à população decorrentes da aplicação
de um aumento inconstitucional de tributos. Ante o exposto, defiro o pedido de
tutela de urgência para suspender todos os efeitos do decreto”, diz o texto.

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