O feriado do Dia das Crianças se
aproxima. E na próxima quarta-feira (12), a partir das 10h da manhã, 431
apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixarão a prisão
para usufruir de mais uma Saída Temporária, direito previsto em lei, autorizada
pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais –
VEP.
De acordo com o documento (Portaria 034/2016), o retorno dos
beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 18. Ainda de acordo com o
documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos
artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída
temporária.
Apesar do benefício está previsto na Lei de Execuções Penais
(Lei 7.210/84), a população é contra e sempre se manifesta em repúdio à medida,
principalmente agora com a onda de ataques na capital comandadas por detentos
de Pedrinhas.
Ao deixar a cadeia para usufruir do benefício assegurado pela
lei, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser
cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar
bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não
portar armas. O problema é que grande parte desses apenados jamais retorna a prisão ao término
do benefício.

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