O prazo para a entrega da
Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e
termina em 29 de abril. As normas
e procedimentos para o
preenchimento da declaração estão publicadas hoje (2) no Diário
Oficial da União.
Entre
os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no
Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto
cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à
atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$
140.619,55 .
A
pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição
de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Programa
gerador
Para
elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa gerador específico
para o ano de 2016 que estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser
transferido ao computador do contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda
mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC) no site da Receita a depender dos
rendimentos.
A
declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e
smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de
aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema
operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
O
contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida,
desde que tenha apresentado a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no
momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a
Receita informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016
por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf),
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

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