Projeto de lei que torna crime
hediondo e homicídio qualificado assassinar policial, bombeiro militar, agentes
penitenciários e integrantes das Forças Armadas e da Força de Segurança
Nacional, quando estiverem em serviço, foi aprovado ontem (26) pela Câmara dos
Deputados. Originário do Senado, o projeto retorna aos senadores para nova
apreciação por ter sido modificado pelos deputados.
O projeto
prevê ainda que o agravamento da pena se estende em caso de assassinato do
cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do agente público de
segurança. Em tais casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto, no
caso de homicídios simples, a pena de reclusão varia de seis a 20 anos. O texto
dos senadores não tratava de penas no caso dos parentes dos agentes públicos.
O projeto
aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a
lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço e seus parentes
será aumentada de um terço a dois terços.
São
classificados atualmente como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o
estupro, o latrocínio e o sequestro, entre outros. Esses delitos não recebem
indulto, anistia ou graça e não podem ser objeto de fiança.


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