As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a
valer para quem for demitido a partir deste sábado (28). As normas de acesso a
cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo
federal em dezembro do ano passado.
Com as
novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo com
o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez
em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado
por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período
voltará a ser de seis meses.
Segundo
o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015,
terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador
pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.
Pelas
novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro
parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco
parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele
poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco
parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.
A
partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis
e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do
seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e,
para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses
De
acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma
ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa
exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as
posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em
cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
Por
isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam
dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual,
como referência para aumentar a quantidade de parcelas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário