A saída
temporária de Natal de 219 detentos de São Luís foi autorizada, segundo
Portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª
Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais.
O documento explicita que o
benefício será dado aos presos que apresentaram bom comportamento. Ele será
dado àqueles que já cumpriram um sexto da pena, quando réu primário, e um
quarto da pena quando for reincidente.
A saída dos beneficiados
acontecerá amanhã, após reunião para esclarecimento e advertências. Os presos
deverão voltar até as 18h da próxima segunda-feira.
Eles não poderão sair do
Maranhão e deverão evitar sair à rua depois das 20h. Os presos não poderão
comprar bebida alcóolica ou portar armas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário