quarta-feira, 5 de junho de 2019

Vereadores são presos por pedirem propina para arquivamento de CPI contra a prefeita de Vitória do Mearim

A Polícia Civil cumpriu na manhã desta quarta-feira (5) cinco mandados de prisão temporária e oito de busca e apreensão contra vereadores de Vitória do Mearim, distante 120 km de São Luís.

A operação é de responsabilidade da Superintendência Estadual de Combate a Corrupção e Organizações Criminosas (Seccor) e o Ministério Público do Maranhão e apura crimes de corrupção passiva e associação criminosa.

A operação tem como alvos o presidente da Câmara de Vereadores, George Maciel da Paz, além de Hélio Vagner Rodrigues da Silva, Oziel Gomes da Silva, Marcelo Silva Brito, Mauro Rogério, José Mourão Martins, Raimundo Nonato Costa da Silva e Bena Marcos Rodrigues Pacheco.

Os aparelhos celulares e computadores apreendidos nas residências dos vereadores vão passar por análise no Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público.

Segundo a Polícia Civil, todos os presos vão ficar cinco dias no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, mas este prazo pode ser prorrogado por mais cinco dias "como forma de evitar que eles destruam ou omitam provas, ou até mesmo influenciem ou ameacem as testemunhas que serão ouvidas até a conclusão das investigações.


Plano descoberto

Segundo a investigação, vereadores do município pediram propina para arquivarem uma Comissão parlamentar de Inquérito (CPI) contra a prefeita do município, Dídima Maria Coêlho. Os vereadores teriam pedido a propina ao marido da prefeita, que é o chefe de gabinete, Almir Coêlho Sobrinho. A CPI teria por base o crime de responsabilidade da gestora municipal.

Segundo a Polícia Civil, as conversas foram gravadas pelo chefe de gabinete. Nos áudios, a polícia disse que os vereadores pedem R$ 320 mil, que poderia ser pagos de forma parcelada. No decorrer das investigações, a polícia descobriu que outros vereadores iniciaram novas chantagens no valor de R$ 70 mil. Teve um vereador que chegou a pedir R$ 100 mil.

Almir Coêlho Sobrinho disse em depoimento aos policiais que além da propina, ele descobriu que os vereadores pretendiam afastar Dídima Coêlho para que "a vice (Elzir Lindoso) assumisse e pudesse sacar a quantia correspondente aos royalties da mineração destinados ao município". O valor chega a R$2,2 milhões.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Bolsonaro pagou mais de 268 mil reais por propaganda no Ratinho

Valor bruto das campanhas da reforma da Previdência este ano ultrapassou R$ 6,5 milhões

A ação foi realizada no âmbito da Campanha Nova Previdência, com veiculação de 20 de fevereiro a 31 de março. O valor bruto das campanhas da reforma da Previdência este ano ultrapassou R$ 6,5 milhões
Segundo o departamento de publicidade do órgão, uma nova fase encontra-se em execução desde 20 de maio, com previsão de veiculação até julho. As despesas estão ainda em aberto.
No início deste mês, o Globo noticiou que, além de Ratinho, outros artistas, como a apresentadora Luciana Gimenez, fariam propaganda da reforma. ÉPOCA perguntou se o órgão havia contratado, de maneira direta ou por meio de agências de publicidade, figuras públicas para fazerem propaganda da reforma da Previdência. Apenas o merchandising no Programa do Ratinho foi mencionado. 

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Idoso é preso acusado de estuprar três crianças em Paço do Lumiar; pais recebiam dinheiro do estuprador

O idoso Sebastião Nogueira, de 74 anos residente no bairro Novo Horizonte, no município de Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís, foi preso nesta quarta-feira, (29),  acusado de abusar sexualmente de três crianças.

As vítimas acabaram contraindo Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). 

As crianças com idade de 3, 6 e 9 anos foram resgatadas pelo Conselho Tutelar cumprindo determinação da Justiça. Também foram presos os pais das crianças identificados como Josiel Gomes Brito e Elis Regina Costa Alves. Todos tiveram as prisões preventiva decretadas pela Justiça de Paço do Lumiar.

Estupro e abandono

As prisões foram efetuadas por policiais da Delegacia Especial do Maiobão. Pelo que foi investigado pela polícia, os pais das crianças saiam de casa e deixavam as vítimas na casa de Sebastião que cometia os abusos sexuais contra as crianças. 

A polícia descobriu que o pais sabiam da violência sofrida pelas vítimas e que Sebastião pagava o pai e mãe para que as vítimas ficassem na responsabilidade dele.

O casal teve a prisão decretada por abandono de incapaz e Sebastião foi preso por estupro de vulnerável. 

As crianças estão recebendo todo o acompanhamento para tratarem as doenças sexualmente transmissível que acabaram contraindo.

Os acusados foram encaminhados para o Presídio São Luís.

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Após matar professora, assassino fez compras e saques no total de R$ 11 mil com cartão da vítima

Segundo a polícia, Márcio Jorge Lago Marques tinha uma dívida de R$ 2.500 mil com a professora Rosiane Costa, que vinha fazendo cobranças. No domingo (12), ela ligou e disse que não dava mais para esperar.
No Supermercado Mateus, no bairro João Paulo, ele comprou, com o cartão da professora, 45 latas de cervejas, carvão, churrasqueira, whisky e grelhas


O agente penitenciário Márcio Jorge Lago Marques, apresentado na sede da Polícia Civil na manhã desta quarta-feira (22), confessou que uma dívida de R$ 2.500 foi a motivação do assassinato da professora Rosiane Costa, de 45 anos, em São Luís. Ela foi encontrada morta no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) na manhã de segunda-feira (13). 
De acordo com a delegada Viviane Azambuaja, que comanda o Departamento de Feminicídio da SHPP, Márcio Marques confessou o crime afirmando que, no domingo (12), a professora ligou para fazer cobrança da dívida e disse que não dava mais para esperar. Ele resolveu insistir para que ela fosse até a residência dele para que conversassem.

Ele disse à delegada que foi buscar a professora em casa e passaram a tarde juntos. Em seguida, ela foi levada para a casa dele, onde foi seduzida para terem uma relação amorosa.  A intenção dele era fazê-la desistir de cobrar a dívida, mas não conseguiu.

Na saída, antes de ela entrar no carro, ele a matou com um golpe conhecido como mata-leão (estrangulamento usado nas artes marciais japonesas, realizado pelas costas do oponente). De imediato, ele teria se apropriado do cartão do BB e da senha.

Após matar a professora, o assassino colocou o corpo no carro e o jogou no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). O local foi escolhido porque ele estava indo buscar a esposa na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da área Itaqui-Bacanga.

Pelas imagens de videomonitoramento da Ufma, segundo a delegada, o veículo utilizado pelo assassino, um gol branco, saiu do campus em alta velocidade, no sentido Anjo da Guarda, por volta das 20h15 de domingo (12).

Por volta de 20h36, o veículo aparece adentrando o estacionamento do Supermercado Mateus, no bairro Cohama. Duas pessoas descem e vão fazer compras. O pagamento de R$ 691,00 foi feito no cartão de débito da professora, por volta de 22h10. Ainda no Mateus, o assassino sacou R$ 1.000,00.

No dia seguinte, Márcio Marques sacou R$ 1.500,00 na Caixa, no bairro Monte Castelo. No Supermercado Mateus, no bairro João Paulo, ele comprou 45 latas de cervejas, carvão, churrasqueira, whisky e grelhas. “Ele praticamente foi comemorar a morte da professora. Quando a fonte secou, ela foi descartada. Por isso, é crime de gênero e tratamos como feminicídio”, disse a delegada.

Márcio Marques continuou fazendo compras e saques até totalizar R$ 11 mil que estavam na conta da professora. 

A senha do cartão foi anotada pela professora em um pedação de papel, quando ele solicitou para comprar cerveja. Ela desistiu e colocou o papel no bolso. Após matá-la, ele se apropriou da senha.

O veículo gol branco, utilizado por Márcio Marques, está no nome do ex-marido da atual esposa dele.

A professora e o assassino se conheceram por meio do Badoo, um site de relacionamento. Eles mantinham um relacionamento amoroso há dois anos.

O assassino foi preso na noite desta terça-feira (21), por volta de 20h30, no Bar Capitão do Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís. Ele está no Complexo Penitenciário de Pedrinhas por força de mandado de prisão temporária. A delegada Viviane Azambuja deverá representar pela prisão preventiva do mesmo.

Rosiane Costa, de 45 anos, era professora municipal no povoado Itamatatiua, em Alcântara, na região metropolitana. Ela era solteira, não tinha filhos e morava no bairro São Cristóvão, em São Luís.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Homem suspeito de ter assassinado ex-companheira acaba de se suicidar em Barra do Corda

O homem identificado como Manoel da Silva Nascimento, de 30 anos, suspeito de assassinar a ex-esposa, acaba de recorrer ao suicídio em Barra do Corda, a 444 km de São Luís, nesse domingo (19).

De acordo com informação do delegado Renilto Ferreira, Manoel foi encontrado morto em uma fazenda, na zona rural de Barra do Corda. 

Tudo indica que o suspeito se suicidou. O delegado está indo ao local e passará mais informações em instantes. "Estou indo ao local, uma fazenda, de onde passarei mais informações. Tudo indica que foi suicídio mesmo", disse o delegado.

Elissandra da Silva Brasil de Araújo, de 23 anos, foi encontrada morta dentro de casa.

Manoel Nascimento fugiu da cidade, em uma motocicleta, logo após a ex-esposa ser encontrada morta.

O crime:

A Polícia Civil investiga possível crime de feminicídio ocorrido neste domingo (19) na cidade de Barra do Corda, a 444 km de São Luís.

A vítima foi identificada como Elissandra da Silva Brasil de Araújo, de 23 anos, que foi encontrada morta dentro de sua casa, no Bairro Tamarindo, por volta das 14h.

O principal suspeito do crime é o ex-companheiro da vítima, Manoel Wilame da Silva Nascimento, de 30 anos.

Ele desapareceu logo após a notícia da morte da vítima, tendo levado consigo algumas roupas em uma mochila. 

O suspeito fugiu em sua motocicleta e seu paradeiro é desconhecido até o momento.

A Polícia solicita à população informações sobre o paradeiro de Manoel Nascimento. As informações podem ser passadas por meio do WhatsApp (99) 99230-7936, de uso exclusivo do Delegado regional Renilto Ferreira, sendo que a identidade do informante será mantida em sigilo.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

A condenação sem provas de Lula: delator nunca falou que deu imóvel ao ex-presidente



Em recente entrevista a Kennedy Alencar, da BBC, o ex-presidente Lula voltou a desafiar seus acusadores a apresentarem uma prova contra ele no processo em que foi condenado. E disse mais: “Eu duvido que você encontre na sentença afirmação de que o apartamento é meu”. Revisamos as três horas de depoimento do principal delator no processo e o resultado é claro: ele jamais afirma que o apartamento foi entregue a Lula. Nenhuma declaração colocaria Lula nos casos previstos como corrupção passiva no Código Penal: Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.
Tanto o ex-juiz Sergio Moro como a 8ª turma do TRF-4 basearam-se essencialmente na palavra de um único delator, Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. O empreiteiro testemunhou como réu, portanto, poderia mentir sem sofrer nenhuma penalidade judicial. Ainda assim, os juízes deram preferência a palavra do delator, ainda que em contradição com outros testemunhos e provas.
Mesmo com tudo isso, nas três horas de seu depoimento, Léo Pinheiro jamais afirma que Lula recebeu apartamento algum. Tampouco diz que o ex-presidente pediu ou aceitou o imóvel. O que ele diz, sim, é que Lula nunca usou o apartamento, como foi confirmado por todas as provas e testemunhas.
No depoimento do empreiteiro, o que mais se aproximou da tese da acusação, que também virou a tese de Moro, é sua afirmação de que “tinham lhe dito” que o imóvel pertencia a Lula, e que uma terceira pessoa (João Vaccari, ex-tesoureiro do PT) teria falado com ele, supostamente em nome do ex-presidente, solicitando algum tipo de vantagem indevida relacionada ao triplex. Vaccari diz que Léo mente. É a palavra de um contra a do outro.
Como, então, é possível sustentar a farsa de um apartamento que Lula nunca teve?
Simplesmente não é possível. O apartamento nunca foi de Lula e jamais haverá prova alguma. Por isso Lula vem desafiando Moro, o TRF-4 e o Ministério Público há mais de dois anos a apresentar qualquer prova que o incrimine. Na condenação, o então juiz Sergio Moro não trata da questão da aceitação ou recebimento do apartamento. Impedido pelas provas, Moro jamais afirma que Lula recebeu ou pediu o apartamento. Para contornar a questão, o ex-juiz usou termos vagos e não-jurídicos na sentença, como “atribuído” e “propriedade de fato”.
Contradições
  • É verdade, Lula poderia ter cometido crime mesmo sem ter recebido nenhuma vantagem. Segundo o artigo 317 do Código Penal, é vedado também pedir vantagem ou aceitar promessa. Mas Léo Pinheiro tampouco apresentou elementos para sustentar a condenação por esses motivos.
  • Léo Pinheiro disse que a OAS jamais deu o apartamento ao presidente: “O apartamento já era dele quando a OAS assumiu a obra”. Ora, Lula é acusado justamente de receber vantagem indevida da OAS. O próprio delator afastou essa hipótese.
  • Além de confirmar que o apartamento não foi entregue ao ex-presidente, Léo Pinheiro confirmou que jamais discutiu com Lula ou com ninguém como seria feita a entrega e transferência da suposta propina a Lula. Uma lacuna que pareceu desimportante aos juízes.
  • Léo Pinheiro confirmou os documentos que provam que o apartamento estava alienado, dado como garantia a empréstimos da OAS. Ou seja, ninguém pode oferecer como propina um imóvel que está comprometido com um empréstimo. Afinal, o que o credor faria se a OAS não conseguisse honrar os pagamentos? Despejar o morador que recebeu a propina?
  • A própria Justiça federal de São Paulo reconhece que o imóvel nunca foi entregue à família de Lula. Por isso, a OAS e a Bancoop foram condenadas a devolver valores pagos por Lula e Dona Marisa por uma cota-parte no mesmo empreendimento em que foi construído o triplex.
O que diz a sentença?
A decisão do então juiz Moro tampouco afirma que Lula recebeu ou aceitou o apartamento. No parágrafo 598 da sentença condenatória, Moro diz: “Com efeito e como já se adiantou em relação aos depoimentos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as provas documentais sintetizadas no item 418 confirmam a tese da acusação de que o apartamento 164-A, triplex, foi atribuído ao ex-Presidente e a sua esposa desde o início da contratação e que as reformas no imóvel foram feitas para atendê-los especificamente.” No parágrafo 898, ele volta a usar o mesmo termo: “O imóvel foi atribuído de fato ao ex-Presidente desde a transferência do empreendimento imobiliário da BANCOOP para a OAS Empreendimentos em 08/10/2009, com ratificação em 27/10/2009. Repetindo o que disse José Adelmário Pinheiro Filho, “o apartamento era do Presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da BANCOOP, já foi me dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do Presidente”. A partir de então, através de condutas de dissimulação e ocultação, a real titularidade do imóvel foi mantida oculta até pelo menos o final de 2014 ou mais propriamente até a presente data.”
Trocando em miúdos, tampouco o juiz afirma que o apartamento foi dado a Lula pela OAS. Pelo contrário, diz — baseado em uma história que um único delator diz ter ouvido — que o apartamento já era da família de Lula desde a Bancoop. O termo dúbio “atribuído” — sem sujeito determinado — não é explicado ou traduzido em terminologia jurídica em nenhum outro lugar da sentença.
Atribuir não é receber, solicitar e nem aceitar promessa, que são os verbos que definem a corrupção passiva, expressos no artigo 317 do Código Penal.
Lula jamais recebeu propina alguma. A condenação sem provas de Lula desafia a lógica.


Casal é preso suspeito de abusar sexualmente da própria filha em Bom Jesus da Selvas



A Polícia Civil prendeu, nesta quinta-feira (16), durante a “Operação Libertação”, na cidade de Bom Jesus das Selvas, o casal Cristiano Alves Vieira, fiscal da Secretaria de Meio Ambiente da cidade, e Fernanda da Silva de Oliveira, suspeitos da prática de crime de pedofilia.

A polícia chegou ao casal por meio de denúncia anônima, passada ao delegado regional, dando conta de que Cristiano Vieira abusava sexualmente de sua própria filha e que armazenava materiais pornográficos envolvendo crianças e adolescentes.

Com mandado de busca e apreensão, os policiais foram à residência do suspeito para checar as informações. No local, foram encontrados diversos pendrives contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes, bem como foram apreendidos celulares, um notebook e uma pequena porção de maconha.
No quarto da filha do casal, foram encontrados  diversos preservativos e observado que o lençol da cama da criança continha marcas de sangue. O lençol foi encaminhado ao ICRIM, a fim de confirmar se o sangue seria da criança.


No momento das buscas, somente Fernanda Oliveira estava na residência. Cristiano foi localizado na casa de outra pessoa.

A criança, acompanhada de equipe do Conselho Tutelar e da avó materna, relatou para a polícia que a mãe já teria lhe mostrado um pênis, e que o pai já chegou a passar a mão por seu corpo de modo inapropriado. Em algumas perguntas, a menina preferiu silenciar.

Fernanda Oliveira foi autuada pela prática do crime previsto no Art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Cristiano Alves Vieira pelos crimes previstos no art. 217-A do CP, art. 241-B do ECA e art. 28 da Lei 11343/06.

Participaram da "Operação Libertação" policiais da 9ª Delegacia Regional de Açailândia e da Delegacia de Bom Jesus das Selvas.

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ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
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Artigo 217-A do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.