segunda-feira, 20 de maio de 2019

Homem suspeito de ter assassinado ex-companheira acaba de se suicidar em Barra do Corda

O homem identificado como Manoel da Silva Nascimento, de 30 anos, suspeito de assassinar a ex-esposa, acaba de recorrer ao suicídio em Barra do Corda, a 444 km de São Luís, nesse domingo (19).

De acordo com informação do delegado Renilto Ferreira, Manoel foi encontrado morto em uma fazenda, na zona rural de Barra do Corda. 

Tudo indica que o suspeito se suicidou. O delegado está indo ao local e passará mais informações em instantes. "Estou indo ao local, uma fazenda, de onde passarei mais informações. Tudo indica que foi suicídio mesmo", disse o delegado.

Elissandra da Silva Brasil de Araújo, de 23 anos, foi encontrada morta dentro de casa.

Manoel Nascimento fugiu da cidade, em uma motocicleta, logo após a ex-esposa ser encontrada morta.

O crime:

A Polícia Civil investiga possível crime de feminicídio ocorrido neste domingo (19) na cidade de Barra do Corda, a 444 km de São Luís.

A vítima foi identificada como Elissandra da Silva Brasil de Araújo, de 23 anos, que foi encontrada morta dentro de sua casa, no Bairro Tamarindo, por volta das 14h.

O principal suspeito do crime é o ex-companheiro da vítima, Manoel Wilame da Silva Nascimento, de 30 anos.

Ele desapareceu logo após a notícia da morte da vítima, tendo levado consigo algumas roupas em uma mochila. 

O suspeito fugiu em sua motocicleta e seu paradeiro é desconhecido até o momento.

A Polícia solicita à população informações sobre o paradeiro de Manoel Nascimento. As informações podem ser passadas por meio do WhatsApp (99) 99230-7936, de uso exclusivo do Delegado regional Renilto Ferreira, sendo que a identidade do informante será mantida em sigilo.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

A condenação sem provas de Lula: delator nunca falou que deu imóvel ao ex-presidente



Em recente entrevista a Kennedy Alencar, da BBC, o ex-presidente Lula voltou a desafiar seus acusadores a apresentarem uma prova contra ele no processo em que foi condenado. E disse mais: “Eu duvido que você encontre na sentença afirmação de que o apartamento é meu”. Revisamos as três horas de depoimento do principal delator no processo e o resultado é claro: ele jamais afirma que o apartamento foi entregue a Lula. Nenhuma declaração colocaria Lula nos casos previstos como corrupção passiva no Código Penal: Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.
Tanto o ex-juiz Sergio Moro como a 8ª turma do TRF-4 basearam-se essencialmente na palavra de um único delator, Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. O empreiteiro testemunhou como réu, portanto, poderia mentir sem sofrer nenhuma penalidade judicial. Ainda assim, os juízes deram preferência a palavra do delator, ainda que em contradição com outros testemunhos e provas.
Mesmo com tudo isso, nas três horas de seu depoimento, Léo Pinheiro jamais afirma que Lula recebeu apartamento algum. Tampouco diz que o ex-presidente pediu ou aceitou o imóvel. O que ele diz, sim, é que Lula nunca usou o apartamento, como foi confirmado por todas as provas e testemunhas.
No depoimento do empreiteiro, o que mais se aproximou da tese da acusação, que também virou a tese de Moro, é sua afirmação de que “tinham lhe dito” que o imóvel pertencia a Lula, e que uma terceira pessoa (João Vaccari, ex-tesoureiro do PT) teria falado com ele, supostamente em nome do ex-presidente, solicitando algum tipo de vantagem indevida relacionada ao triplex. Vaccari diz que Léo mente. É a palavra de um contra a do outro.
Como, então, é possível sustentar a farsa de um apartamento que Lula nunca teve?
Simplesmente não é possível. O apartamento nunca foi de Lula e jamais haverá prova alguma. Por isso Lula vem desafiando Moro, o TRF-4 e o Ministério Público há mais de dois anos a apresentar qualquer prova que o incrimine. Na condenação, o então juiz Sergio Moro não trata da questão da aceitação ou recebimento do apartamento. Impedido pelas provas, Moro jamais afirma que Lula recebeu ou pediu o apartamento. Para contornar a questão, o ex-juiz usou termos vagos e não-jurídicos na sentença, como “atribuído” e “propriedade de fato”.
Contradições
  • É verdade, Lula poderia ter cometido crime mesmo sem ter recebido nenhuma vantagem. Segundo o artigo 317 do Código Penal, é vedado também pedir vantagem ou aceitar promessa. Mas Léo Pinheiro tampouco apresentou elementos para sustentar a condenação por esses motivos.
  • Léo Pinheiro disse que a OAS jamais deu o apartamento ao presidente: “O apartamento já era dele quando a OAS assumiu a obra”. Ora, Lula é acusado justamente de receber vantagem indevida da OAS. O próprio delator afastou essa hipótese.
  • Além de confirmar que o apartamento não foi entregue ao ex-presidente, Léo Pinheiro confirmou que jamais discutiu com Lula ou com ninguém como seria feita a entrega e transferência da suposta propina a Lula. Uma lacuna que pareceu desimportante aos juízes.
  • Léo Pinheiro confirmou os documentos que provam que o apartamento estava alienado, dado como garantia a empréstimos da OAS. Ou seja, ninguém pode oferecer como propina um imóvel que está comprometido com um empréstimo. Afinal, o que o credor faria se a OAS não conseguisse honrar os pagamentos? Despejar o morador que recebeu a propina?
  • A própria Justiça federal de São Paulo reconhece que o imóvel nunca foi entregue à família de Lula. Por isso, a OAS e a Bancoop foram condenadas a devolver valores pagos por Lula e Dona Marisa por uma cota-parte no mesmo empreendimento em que foi construído o triplex.
O que diz a sentença?
A decisão do então juiz Moro tampouco afirma que Lula recebeu ou aceitou o apartamento. No parágrafo 598 da sentença condenatória, Moro diz: “Com efeito e como já se adiantou em relação aos depoimentos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as provas documentais sintetizadas no item 418 confirmam a tese da acusação de que o apartamento 164-A, triplex, foi atribuído ao ex-Presidente e a sua esposa desde o início da contratação e que as reformas no imóvel foram feitas para atendê-los especificamente.” No parágrafo 898, ele volta a usar o mesmo termo: “O imóvel foi atribuído de fato ao ex-Presidente desde a transferência do empreendimento imobiliário da BANCOOP para a OAS Empreendimentos em 08/10/2009, com ratificação em 27/10/2009. Repetindo o que disse José Adelmário Pinheiro Filho, “o apartamento era do Presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da BANCOOP, já foi me dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do Presidente”. A partir de então, através de condutas de dissimulação e ocultação, a real titularidade do imóvel foi mantida oculta até pelo menos o final de 2014 ou mais propriamente até a presente data.”
Trocando em miúdos, tampouco o juiz afirma que o apartamento foi dado a Lula pela OAS. Pelo contrário, diz — baseado em uma história que um único delator diz ter ouvido — que o apartamento já era da família de Lula desde a Bancoop. O termo dúbio “atribuído” — sem sujeito determinado — não é explicado ou traduzido em terminologia jurídica em nenhum outro lugar da sentença.
Atribuir não é receber, solicitar e nem aceitar promessa, que são os verbos que definem a corrupção passiva, expressos no artigo 317 do Código Penal.
Lula jamais recebeu propina alguma. A condenação sem provas de Lula desafia a lógica.


Casal é preso suspeito de abusar sexualmente da própria filha em Bom Jesus da Selvas



A Polícia Civil prendeu, nesta quinta-feira (16), durante a “Operação Libertação”, na cidade de Bom Jesus das Selvas, o casal Cristiano Alves Vieira, fiscal da Secretaria de Meio Ambiente da cidade, e Fernanda da Silva de Oliveira, suspeitos da prática de crime de pedofilia.

A polícia chegou ao casal por meio de denúncia anônima, passada ao delegado regional, dando conta de que Cristiano Vieira abusava sexualmente de sua própria filha e que armazenava materiais pornográficos envolvendo crianças e adolescentes.

Com mandado de busca e apreensão, os policiais foram à residência do suspeito para checar as informações. No local, foram encontrados diversos pendrives contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes, bem como foram apreendidos celulares, um notebook e uma pequena porção de maconha.
No quarto da filha do casal, foram encontrados  diversos preservativos e observado que o lençol da cama da criança continha marcas de sangue. O lençol foi encaminhado ao ICRIM, a fim de confirmar se o sangue seria da criança.


No momento das buscas, somente Fernanda Oliveira estava na residência. Cristiano foi localizado na casa de outra pessoa.

A criança, acompanhada de equipe do Conselho Tutelar e da avó materna, relatou para a polícia que a mãe já teria lhe mostrado um pênis, e que o pai já chegou a passar a mão por seu corpo de modo inapropriado. Em algumas perguntas, a menina preferiu silenciar.

Fernanda Oliveira foi autuada pela prática do crime previsto no Art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Cristiano Alves Vieira pelos crimes previstos no art. 217-A do CP, art. 241-B do ECA e art. 28 da Lei 11343/06.

Participaram da "Operação Libertação" policiais da 9ª Delegacia Regional de Açailândia e da Delegacia de Bom Jesus das Selvas.

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ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
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Artigo 217-A do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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Artigo 28 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Casal é executado com mais de 20 tiros em Chapadinha

Um casal foi executado nessa quarta-feira (16) na cidade de Chapadinha, a 245 km de São Luís, com mais de 20 tiros. As vítimas foram identificadas como Silbane Conrado da Silva e Paula Andreia Silva Gomes. 

O crime ocorreu na Rua Idalina Ferreira e foi praticado por dois homens que estavam em uma motocicleta. Após o crime, os acusados fugiram sem serem identificados.  Na casa de Paula Andreia, a polícia apreendeu 37 gramas de cocaína e 70 gramas de crack.

Nas proximidades do local das execuções, os policiais prenderam Ariel Monteiro das Neves. Ao perceber a chegada da polícia, ele tentou correr. Ele levado para a delegacia e está sendo investigado.

A Polícia suspeita que o duplo assassinato está relacionado com um acerto de contas motivado pelo tráfico de drogas.

FLÁVIO BOLSONARO TINHA 'ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA' EM GABINETE, DIZ MP

ede Brasil Atual - A investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) mostra que o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) possuía uma "organização criminosa" dentro de seu gabinete. Segundo informações da revista Veja, o filho do presidente fazia uma "clara divisão de tarefas" para desviar recursos públicos. Os promotores do caso ainda afirmam ainda que o ex-assessor de Flavio, Fabrício Queiroz tentou assumir a responsabilidade sozinho "para desviar o foco" do senador do PSL.
A reportagem mostra detalhes de um relatório do MP-RJ sobre indícios de lavagem de dinheiro por meio da compra e venda de imóveis. Entre 2010 e 2017, quando ainda era deputado estadual pelo Rio de Janeiro, Flávio investiu R$ 9,425 milhões na compra de 19 imóveis, entre salas e apartamentos, e lucrou R$ 3,089 milhões nessas transações imobiliárias.
O relatório foi usado pelo MP para justificar à Justiça o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal de 95 pessoas e empresas relacionadas a Flávio Bolsonaro, inclusive ele mesmo. A investigação identificou "suspeitas de subfaturamento nas compras e superfaturamento nas vendas" dos imóveis. Leia no Brasil 247 a íntegra da decisão que quebrou o sigilo de Flávio Bolsonaro. 
Para o Ministério Público, o filho do presidente tentou "simular ganhos de capital fictícios" de modo a encobrir "o enriquecimento ilícito decorrente dos desvios de recursos" da Assembleia Legislativa do Rio. Em um dos exemplos de transições suspeitas citado pelo MP, está a compra, em 2012, de um apartamento em Copacabana por R$ 140 mil. O imóvel foi vendido, 15 meses depois, por R$ 550 mil – o lucro, de 292%, não corresponde à valorização dos imóveis do bairro carioca que, segundo o Índice Fipezap, foi de 11%.
A quebra dos sigilos bancário e fiscal na investigação sobre Flávio também atinge ao menos cinco ex-assessores do presidente Jair Bolsonaro. Todos os eles trabalharam tanto no gabinete do pai, na Câmara dos Deputados, como no do filho, na Assembleia fluminense, de janeiro de 2007 a dezembro de 2018.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Polícia desarticula quadrilha que furtava mercadorias do Supermercado Mateus em São Luís



Uma operação desencadeada pela Superintendência de Policial da Capital (SPCC), por meio das seccionais e 12º DP, na noite dessa terça-feira (14), resultou na desarticulação de uma organização criminosa envolvida no furto de mercadorias do Supermercado Mateus. 

Dentre os integrantes do bando estão um empresário, um policial militar, um agente penitenciário e vários funcionários da rede de Supermercados Mateus.

Foram presos Antônio Marcos Cordeiro Guimarães, dono do mercadinho “O Barateiro”, localizado no Matões, na região do Turu; Antônio Marcos Cordeiro Guimarães, Pedro Ivo de Oliveira Filho, funcionário do Mateus, e Thiago  Silva Pereira. O agente penitenciário e o policial militar conseguiram escapar.

Um caminhão carregado de mercadorias foi apreendido pela polícia. Entre os produtos existe uma grande quantidade de arroz, leite e papel chamex. 

O empresário Antônio Cordeiro é acusado de comprar a maior parte das cargas roubadas e revender os produtos em seus estabelecimentos.

Pedro Ivo era um dos responsáveis pelo depósito do Supermercado Mateus e o papel dele era facilitar a entrada dos caminhões para levar a carga roubada.
A quadrilha chegou a alugar um galpão no bairro João Paulo para armazenar a mercadoria roubada. 
O caminhão apreendido e os acusados presos foram encaminhados para o Plantão Central do Cohatrac. Eles foram autuados nos crimes de receptação qualificada e organização criminosa.

As equipes da Civil trabalham ainda na madrugada desta quarta-feira (15) para prender os foragidos. Outros funcionários do Grupo Mateus envolvidos no esquema também deverão ser presos.

Apresentação da quadrilha às 15h no auditório da Delegacia Geral, na Avenida Beira Mar

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) confirma que apresentará nesta quarta-feira (15),  às 15:00hs, no auditório da Delegacia Geral,  o resultado da operação que culminou na prisão de acusados de furtar cargas do Supermercados Mateus.

A SSP diz que os criminosos vinham praticando os crimes há pelo menos 06 meses. O grupo foi preso nos bairros do Turu, Vila Esperança, Vila Industrial e João Paulo. 

As investigações contra o grupo já vinham sendo conduzidas pela Polícia Civil, culminando na prisão do grupo nesta terça-feira (14).

A carga desviada foi encontrada em um depósito clandestino, no bairro do Turu. Os criminosos foram autuados nos crimes de receptação, qualificada e por comporem uma organização criminosa. 

sábado, 11 de maio de 2019

Adolescente está desaparecida há 14 dias após sair da casa da avó no Monte Castelo, em São Luís



A adolescente Samara Costa Souza, de 14 anos, está desaparecida desde o dia 26 de abril deste ano. Ela estava na casa da avó no bairro Monte Castelo, em São Luís, quando saiu e não retornou até o momento.  Ela é estudante da Unidade de Ensino Luís Viana, no bairro Alemanha. A adolescente também não tem ido à escola.

Pelas informações, ela já teria sumido outras vezes. O problema é que, desta vez, a família não tem ideia de onde ela possa estar, pois não manteve nenhum contato.

A adolescente já teria sido levada ao Conselho Tutelar da área Itaqui-Bacanga, onde foi feito procedimento para encaminhamento a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para que ela tenha acompanhamento psicológico.

Até agora, a família não teve uma resposta definitiva do CRAS. O problema seria a falta de profissional para atender a demanda. O que dizem é que a família terá que continuar aguardando.

“Ela estava indo pro colégio direitinho, tem bom comportamento na escola e respeita os professores. Não tenho queixa dela na escola”, diz a mãe, em contato com o blog.

Ela acrescenta que quer a filha em casa, e que se preocupa com os ambientes que ela possa estar frequentando.

“Em casa, ela fica segura, protegida. Fora de casa, ela não tem ninguém para proibir, para dizer não faz. Estou trabalhando muito para que eu possa dar um bom direcionamento a ela. Preciso de ajuda para achar ela”, finaliza a mãe.

Quaisquer informações sobre a adolescente devem ser passadas aos familiares pelo celular (98) 99602-1620.


Polícia prende pistoleiro que matou empresária em Presidente Dutra; o crime foi encomendado pelo ex-marido da vítima



O homicida identificado como Amós Américo Alves, o "Negrete", que participou do assassinato da empresária Rayra dos Santos Feitosa, em Presidente Dutra, foi preso ao se apresentar na delegacia, acompanhado de um advogado.

A informação foi confirmada pelo delegado César Ferro, na noite dessa sexta-feira (10). Ao se apresentar, Amós Alves confessou ter participado da execução da empresária, a mando de Bartolomeu Ribeiro, ex-marido da mesma, na quinta-feira (02).

Ele disse ao delegado que assassinou a empresária com a ajuda do homem identificado como Romário Batista de Sousa.

A polícia já está à procura de Romário, que é filho de um senhor conhecido como Geraldo.

Ex-marido confessou ser o mandante do crime

O ex-marido da empresária Rayra dos Santos Feitosa, Bartolomeu Ribeiro, confessou, na tarde de terça-feira (07), que foi o mandante do assassinato da ex-companheira e que pagou R$ 2 mil para Amós Américo Alves cometer o crime.

Depois da separação, Bartolomeu montou uma pizzaria, de nome Predileta, para a ex-esposa, em um posto de combustível ao lado de um clube de jovens.
  
Logo após deixar o trabalho, por volta de 1h da madrugada da quinta-feira (02),  já nas proximidades de casa, a empresária foi abordada por dois homens que estavam em uma moto. Ela foi atingida por disparos e morreu no local.

A polícia chegou a oferecer R$ 1 mil por informações que levasse ao assassino.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Preso suspeito de estuprar três crianças em Governador Edison Lobão

Após investigações da delegacia de Governador Edison Lobão, policiais da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz prenderam, na manhã desta sexta-feira (10), Mateus Oliveira Brito, de 19 anos.

Ele é suspeito de ter abusados sexualmente de três crianças de 09, 10 e 11 anos, valendo-se de um canal de entretenimento no Youtube para se aproximar das vítamas.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz/MA (1467-74.2019.8.10.0040).

Mateus foi capturado e levado para a sede da Delegacia Regional, onde tomou ciência do mandado de prisão e foi encaminhado a UPR de Imperatriz, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Adolescente é estuprado dentro de unidade socioeducativa em São Luís



A Polícia Civil investiga um caso de estupro registrado nesta quinta-feira (9) contra um adolescente de 17 anos internado no Centro Socioeducativo de Internação Masculina no bairro Vinhais, em São Luís.
De acordo com a polícia, o estupro teria sido cometido por outros dois internos identificados como José Leandro Loureiro Santos e David Vinícius de Matos, que são maiores de idade. A vítima teria sido arrastada até o banheiro da unidade durante a madrugada e foi violentado sexualmente pelos dois suspeitos.
Ainda segundo a polícia, um terceiro interno que é menor de idade, teria visto o a vítima sendo abusada e ameaçou denunciar o caso. Em seguida, os suspeitos amarram o jovem e disseram a ele que em seguida, ele também seria violentado sexualmente.
O crime só foi descoberto após os monitores da unidade ouvir gritos das duas vítimas. A polícia afirma que as investigações apontam que os casos de abuso contra o adolescente de 17 anos estavam acontecendo há cerca de um mês.
A polícia informou que os suspeitos que praticaram o estupro estavam internados na unidade cumprindo medidas socioeducativas de delitos que cometeram quando eram menores de idade.
O adolescente que foi violentado sexualmente foi encaminhado para realização de um exame de corpo de delito. Os suspeitos foram levados para o Plantão Central da Polícia Civil, na Avenida Cajazeiras em São Luís e por serem maiores de idade, foram presos e encaminhados ao Centro de Triagem do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Ao G1, a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) informou que a abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos. Confira a nota na íntegra abaixo:
Nota da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac):
"A Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) informa que registrou uma situação de violência sexual, em uma das unidades socioeducativas, na quarta-feira (08).
Os procedimentos previstos em portaria, que trata sobre o assunto, estão sendo realizados, inclusive atendimento prioritário a vítima e seus familiares. O órgão determinou a abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos.
Quanto aos adolescentes envolvidos, os dois foram transferidos para triagem do sistema penitenciário, por já possuírem a maioridade. Os jovens cumpriam medida socioeducativa na Funac por ato infracional praticado antes dos 18 anos, neste caso, cumprindo o período da medida conforme determinado pelo Sistema de Justiça."

terça-feira, 7 de maio de 2019

Preso casal suspeito de envolvimento na morte e esquartejamento de criança em Itapecuru Mirim




Policiais da Delegacia Regional de Itapecuru Mirim, a 117 km de São Luís, cumpriram mandados de prisão preventiva contra Jackson Matos Pereira, de 40 anos, e Marilene dos Santos Menezes, de 45 anos, suspeitos de envolvimento no crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de uma criança que foi esquarteja e morta. Eles foram presos no bairro D.E.R.

O corpo da criança foi encontrado em um matagal no Povoado Vinagre, na zona rural, com a cabeça e membros separados do corpo, na última sexta feira (3).

A prisão preventiva foi representada pela delegada da Mulher, Tainara Mendes Cunha, que estava no plantão do final de semana, após identificar, através de imagens de câmera filmadora, um veículo Fiat Way, de cor vermelha, nas proximidades onde os restos mortais da criança foram deixados.
A suspeita inicial era de prática de rituais satânicos, embora Jackson Pereira alegasse, no interrogatório, que não sabia que era um corpo de criança, e pensando ser carne podre, esquecida por algum cliente, jogou fora como se fosse lixo.

A filha do casal apresentou-se nesta terça-feira (7), logo após a prisão dos seus pais, dizendo que abortou espontaneamente e colocou a criança, já em pedaços, dentro de um saco de lixo.

Em seguida, ela disse ter colocado o saco dentro do carro do pai taxista e que o mesmo não sabia, pois havia escondido a gravidez. Esse fato será esclarecido e elucidado com o resultado da Perícia do IML, que deve revelar se o corpo é de um recém-nascido.

Pelas informações iniciais, o corpo seria de uma criança que aparentava ter um ano de idade.

Casal está desaparecido há 19 dias em Caxias e família pede ajuda



Um casal está desaparecido há 19 dias na cidade de Caxias, a 363 km de São Luís, e família reforça apelos por informações que possam levar à elucidação do caso. Ailson Oliveira Chaves e Francisca Regina Sena sumiram na noite de quinta-feira (18) nas proximidades da divisa com a cidade de Timon.

Ailson morava na cidade de Porto Velho-RO, no norte do Brasil, mas resolveu retornar para Caxias. Ele estava com familiares na localidade “Canto Alegre”, vizinho ao povoado Nazaré do Bruno, na zona rural de Caxias.
Na quinta-feira, dia do desaparecimento, eles foram a um barzinho localizado na beira do riacho da localidade, onde encontrou e conheceu Francisca Regina, que é de Timon.

O casal se encontrou à tarde e permaneceu conversando e tomando umas cervejas até às 22h. Em seguida, saíram de volta em veículo Chevrolet/Cobalt, de cor branca, placas NBL-3464, de Porto Velho. Desde então desapareceram o casal e o veículo.

De volta para Caxias e planos para morar com namorada que reside em Goiás

Pelas informações passadas ao blog, Ailson não retornou para Porto Velho, pois estava de volta em definitivo para Caxias, após 26 anos.

Ele teria decidido morar novamente perto da família e já tinha comprado uma casa, que estava sendo arrumada aos poucos.  

Ailson é mecânico e funileiro e trabalhou os últimos cinco anos na Ford.

Ele retornou para Caxias no fim de novembro de 2018 e estava namorando uma mulher identificada como Ivelta, de Águas Lindas, em Goiás, há quase dois anos. Eles chegaram a se encontrar duas vezes em Caxias. A última foi em dezembro de 2018. Ele estava preparando a casa para morar com ela.

A polícia está investigando o caso, mas, até o momento, não tem informações ou pistas que possam levar à localização do casal.

Informações podem ser passadas à polícia ou com familiares através dos números (99) 98818-8390 ou (99) 98265-4638.