A 1ª Vara de Execuções Penais da
comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) liberou 361 presos de diversos
estabelecimentos penais da região metropolitana para comemorar o “Dia das
Mães”. Os 361 presos beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos
estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 11 de maio.
Nesta quinta-feira, às 8h, haverá
reunião com gestores da área de segurança nos estabelecimentos penais para
advertência, esclarecimentos e assinatura do Termo de Compromisso pelos
internos.
A lista com os nomes dos presos
beneficiados com uma semana de liberação – no período de 05 a 11 de maio -, foi
publicada na Portaria nº 14/2016, assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira,
da 1ª VEP.
No documento, a juíza frisa que a
liberação temporária para visita aos familiares somente será concedida aos apenados
“se por outros motivos não estiverem presos”. Durante a liberação, os
condenados não poderão se ausentar do Estado; deverão se recolher às suas
residências até as 20h; não ingerir bebida alcóolica; não portar armas e não
frequentar festas, bares ou similares.
LEP – Segundo a Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984), os condenados
que cumprem pena em regime semiaberto têm direito à saída temporária do
estabelecimento prisional sem vigilância para “visita à família”. A autorização
da saída depende de “comportamento adequado”, “cumprimento mínimo de 1/6 da
pena, se primário, e 1/6 se reincidente, e compatibilidade do benefício com os
objetivos da pena.

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