A pedido do Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o Município de
São Luís, o Estado do Maranhão e a União pela inadequada prestação dos Serviços
de Atenção Integral em Hanseníase às pessoas com a doença, usuárias do Sistema
Único de Saúde (SUS). A condenação é resultado da ação civil pública proposta
pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
O Município de São Luís foi
condenado pela inadequada prestação de serviços e ações de atenção básica na
reabilitação dos pacientes e na ausência de distribuição de órteses,
palmilhas e calçados adaptados; a condenação do estado do Maranhão foi devido a
sua total omissão, na execução de serviços e ações de média e alta complexidade
referentes a internações e implantação de procedimentos cirúrgicos nas duas
instituições de saúde.
E ainda, a
condenação da União pela inércia em fiscalizar a implementação do Programa
Nacional de Controle da Hanseníase pelo estado e pelo município, mediante
presença do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para verificar
o cumprimento da decisão.
Dessa
forma, acolhendo o pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal
determinou que o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União,
no prazo de 180 dias, promovam o fornecimento adequado e regular dos serviços
de atenção integral em hanseníase, sob pena de multa diária no valor de 20 mil
reais.

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